Lei LGPD: o que muda para o setor imobiliário?
Lei LGPD: o que muda para o setor imobiliário?
A Lei LGPD veio para mudar a maneira como as empresas, inclusive as imobiliárias, tratam os dados de seus clientes e potenciais clientes. Ela foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo regras de coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados. Essa é uma maneira de proteger as informações dos consumidores, e as organizações que não se adequarem, estão sujeitas a penalidades.
Sua existência é importante e extremamente necessária. Isso deve porque, atualmente, é mais fácil para as empresas terem acesso a informações das pessoas. Desse modo, a falta de cuidados pode acarretar em prejuízos. Essa necessidade de mudança é global, não apenas pela facilidade na coleta de dados, mas também porque novas tendências vêm surgindo e também mudanças no setor jurídico ao redor do planeta.
É considerada, também, a legislação mais significante no que diz respeito à proteção de dados. Por isso, vamos explicar o que é a Lei LGPD, como pode impactar imobiliárias e como dados devem ser coletados. Acompanhe!
Afinal, o que é a LGPD?
LGPD é uma sigla para Lei Geral de Proteção de Dados, a versão brasileira do GDPR (General Data Protection Regulation), regulamentação europeia. Seu objetivo é proteger a transferência de dados naturais de pessoas físicas e jurídicas.
Após o vazamento de diversos dados de usuários do Facebook, a União Europeia criou essa lei. Com o objetivo de que as empresas passassem a se responsabilizar melhor sobre as informações pessoais que coletam. Isso engloba a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados entre as empresas, que estarão sujeitas a multas que podem chegar a 2% do faturamento anual, caso não cumpram o que estabelece a lei.
A coleta de dados diz respeito ao acesso a informações de pessoas e o tratamento dessas informações envolve práticas, sendo:
- Coleta;
- Classificação;
- Acesso;
- Reprodução;
- Processamento;
- Armazenamento;
- Controle de informações;
- Eliminação de dados.
Outras práticas da Lei LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados também determina que o uso legal de dados passa a valer a partir do momento em que o proprietário autoriza uma empresa de gestão patrimonial, por exemplo, a usá-los. Os envolvidos nas determinações desta lei são o titular. O titular nada mais é do que o dono dos dados. E o controlador é a empresa que coleta os dados pessoais e faz decisões acerca de sua finalidade e tratamento.
A respeito da empresa, é importante destacar que ela se responsabiliza não apenas pela forma como os dados são coletados. Como também a finalidade de uso e o tempo em que pretende mantê-los armazenados. O operador, por sua vez, é a empresa ou pessoa física que trata e cuida de todo o processamento de dados e acata as ordens de quem controla
Há ainda o encarregado, que é a pessoa física indicada pelo controlador. Este atua como um canal que estabelece a comunicação entre todos os envolvidos, sendo o titular, controlador e ou autoridades. Também é o encarregado quem orienta os demais colaboradores da imobiliária ou até mesmo de uma fábrica de convites personalizados acerca das práticas legais no tratamento das informações sobre os clientes.
Como a Lei LGPD pode impactar as imobiliárias?
Para as imobiliárias, é normal ter de lidar com dados de clientes, como nome, endereço, número de documento, etc. Essas informações são imprescindíveis na formulação de contratos de compra e venda de imóveis. Tanto na coleta física quanto digital, todas as imobiliárias precisam se adaptar às mudanças trazidas pela nova lei. Além disso, a troca de dados entre essas empresas e seus corretores também deve estar dentro das normas legais, para assim evitar transtornos advindos do não cumprimento das regras.
Em outras palavras, cada movimentação que a empresa realiza envolvendo dados de clientes deve estar dentro da Lei LGPD. Da mesma maneira, as questões que envolvem o legítimo interesse merecem atenção, seja por uma fabricante de carimbo empresa ou pelas imobiliárias.
Isto é, a utilização de informações deve ser realizada para finalidades legítimas e sempre com a autorização expressa do titular. Toda a adaptação será bem sucedida juntamente com o aprimoramento de processos internos, treinamento de colaboradores e mapeamento de dados. Com isso, a imobiliária saberá o número de informações que possui. Além dos documentos de praxe necessários para a compra ou locação de móveis, as imobiliárias possuem outros arquivos considerados extremamente pessoais.
Exemplo disso são fotografias de imóveis e, nestes casos, é necessário que sejam armazenados em locais de acesso restrito. Todas as plataformas usadas pelas empresas que armazenem e compartilhem informações, como uma que faça locação de sala de reunião advocacia, também devem estar dentro dos parâmetros da nova lei. Portanto, cada processo que lide diretamente com os dados das pessoas deve ser revisto e adaptado às normas da Lei LGPD.
Como fica a segurança e a privacidade?
As imobiliárias, em primeiro lugar, precisam adotar políticas internas referentes ao uso de dados. Tendo isso bem estabelecido, os colaboradores devem ser guiados e orientados acerca da necessidade de utilizar dados pessoais.
Contudo, devem ser observados os direitos dos proprietários dessas informações, para que sejam sempre preservados. Também deve ser observado o que está relacionado a sua privacidade e intimidade. A atenção aos processos deve começar logo na entrega de documentos, pois se a imobiliária não se adequar aos requisitos da lei, poderá sofrer sanções por conta de irregularidades.
Recentemente, no Brasil, uma empresa foi obrigada a pagar uma indenização alta por compartilhar dados com outras empresas. Isso significa que a Lei LGPD veio para ficar e precisamos nos adaptar às mudanças trazidas por ela.
Como fica a coleta?
Quanto à coleta de dados no setor imobiliário, existem bases legais que circundam esse processo. Claro, tanto em relação a informações de pessoas, quanto de empresas. Um exemplo disso é a solicitação de dados para formulação de contratos. Não é contra a lei pedir dados como CPF, endereço, entre outros. Desde que o objetivo é incluí-los no contrato de compra e venda estipulado entre imobiliária e cliente. Essa situação se enquadra no que chamamos de “legítimo interesse”, ou seja, é o recolhimento de dados para execução de procedimentos que beneficiam os interesses do titular, que neste caso pode ser a compra, venda ou locação de imóveis.
Além do legítimo interesse, a coleta de dados também passa a valer a partir do consentimento do proprietário. Isto é, quando ele manifesta livremente, sem equívocos ou desinformação, a autorização para o tratamento de seus dados. Tanto a imobiliária quanto qualquer outra empresa, como uma fabricante de placas informativas personalizadas, devem informar previamente a finalidade dessa coleta. Assim, o titular pode decidir de maneira consciente.
Podemos usar como exemplo alguns sites de imobiliárias que fazem o pedido de consentimento para usar cookies. A autorização para uso de informações pessoais pode funcionar da mesma maneira, com base em um formulário. Um estabelecimento que trabalhe com um formulário do qual o visitante pode preencher para obter mais informações, pode inserir um aviso com um pedido para que ele autorize o uso de contato para e-mails, telefonemas, etc.
Conclusão
Em conclusão, com a Lei LGPD, o cliente passa a ter mais controle sobre seus dados que circulam nas organizações. Ou seja, ele pode tanto autorizar uma fabricante de cartão de visita preto e branco a usar seus dados, quanto proibi-la.
Do mesmo modo, pode solicitar acesso ou remoção das informações que a imobiliária mantém. O uso ou não e a possibilidade de manter ou não informações dos consumidores agora é uma questão de escolha. Também o acesso a todos os dados deve ser feito de maneira clara e minuciosa em até 15 dias após a data de solicitação por parte da companhia.
Essa situação pode ser complicada para as organizações que mantêm os dados pessoais em diferentes lugares e para distintas finalidades. É necessário manter todos eles acessíveis e provar que cumpre as normas por meio de um relatório conhecido como RIPD. Por meio desse relatório, a imobiliária poderá avaliar como está seu tratamento de dados, bem como coleta, uso e compartilhamento. Assim, a importância de manter em funcionamento uma única plataforma para armazenar os consentimentos de uso por parte dos titulares.
Em outras palavras, para não errar e estar em dia com a Lei LGPD, as imobiliárias devem centralizar essas informações. Assim, podem acompanhar melhor os processos de coleta e tratamento, além de se manterem sempre dentro da lei.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.
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