Lei Geral de Proteção de Dados. A nova dor de cabeça do dono de imobiliária.

LGPD a nova dor de cabeça do dono de imobiliária | Rosalvo Barreto
Marketing Imobiliário / Mercado Imobiliário

Lei Geral de Proteção de Dados. A nova dor de cabeça do dono de imobiliária.

LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Que bicho é esse?

Imobiliárias são empresas que trabalham com informações pessoais de consumidores e precisam se adaptar à Lei Geral de Proteção de Dados. A lei é rígida e o descumprimento  dela pode gerar advertência ou até mesmo multas elevadas. Segundo o levantamento 93% das quase mil empresas que participaram de um estudo dizem conhecer ou pelo menos já ter ouvido falar da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. No entanto, apenas 15% se mostram prontas ou na reta final de preparação. A primeira etapa, que é a criação de uma política de proteção de dados, e que deve estar disponível, nos sites e outros espaços, não está pronta nem mesmo em dois terços das empresas. (fonte: RD Station)

Mas o que é Data Protection Officer (DPO)?

Este é outro detalhe que exige que toda empresa (não importa o tamanho) tenha um profissional chamado de Data Protection Officer (DPO), que tem entre uma de suas funções ser o ponto de contato entre a companhia e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar a aplicação da lei.  Este profissional terá o papel de falar sobre a governança de dados pessoais dentro da empresa ou órgão público. Deve ter autonomia em relação aos gestores das áreas que armazenam, utilizam e tratam dados. Seria uma espécie de ombudsman da empresa. 

Dados pessoais

A pesquisa aponta ainda que 22% das empresas não inseriram nenhuma medida de segurança referente às informações pessoais que armazena. Pode-se observar que as empresas têm dificuldade de identificar o que são dados pessoais protegidos pela lei.

Estes dados, vão dos mais óbvios, como nome, endereço, documentos de identificação, à imagens capturadas por câmeras de segurança ou dados biométricos recolhidos em portarias e demais locais de acesso são abrangidos pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. 

Há ainda os dados sensíveis, que são as avaliações biométricas relacionadas à religiosidade e vida íntima e sexual. Se vazadas, essas informações podem trazer multas mais pesadas.  

No nosso e-book fizemos um detalhamento, baixe aqui.

Mas quais são os principais pontos de Adequação a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Da ausência de capital para investir, a falta de profissionais qualificados, a adequação tem se tornado uma grande confusão. Para Fernanda Nones, Data Protection Officer da RD Station, “a escolha de um DPO para liderar o processo de adequação não exige a contratação de um profissional especializado. A condição é que essa pessoa detenha algumas qualidades multidisciplcinares, como conhecimento da legislação, habilidade com tecnologia e capacidade de gerir projetos.”

Ou seja, este profissional deve ter muita familiaridade com o negócio, os fluxos de dados pessoais e os processos internos. Segundo a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados esta pessoa pode ser física, ou jurídica, podendo ser, portanto, um funcionário da imobiliária. Algumas empresas têm formado times, um grupo de trabalho para definir as ações.

Nós temos um outro artigo que fala um pouco mais sobre as mudanças da LGPD – Lei de Proteção de Dados, e o impacto no setor imobiliário. Embora ela tenha sido sancionada em agosto de 2018, somente entrou em vigor em setembro de 2020.

Mas calma, todos estão cientes da necessidade de mais educação e menos punição

Pequenas e médias empresas, já estão contando com apoio da autoridade e estudos.  É provável que no futuro “A ANPD estabeleça normas específicas e mais brandas para micro e pequenas empresas”.

Mas apesar disto, a total ausência de ações para proteger dados pessoais e sensíveis de clientes ou colaboradores, pode comprometer a imagem da Imobiliária, o que poderia comprometer a companhia diante da ANPD e outros órgãos fiscalizadores, como Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Ministério Público Federal (MPF)

Quais seriam as soluções básicas e que podem ser aplicadas rapidamente para LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados?

Algumas atitudes rápidas, simples e que exigem pouco investimento financeiro, podem ajudar a iniciar o processo de adequação.

  1. Nomeação de um DPO entre os funcionários da empresa que pode ter o apoio de um time de estudos.
  2. Realização de um mapeamento de dados para levantar os riscos é algo prático e eficiente. 
  3. Elaboração de um plano de ação com dados, prazo e custos.

É sempre bom lembrar que a participação ativa das diretorias, não há como se implantar quase nada. Os líderes devem ter ciência da importância de alocar recursos sejam eles, técnicos, humanos ou financeiros.

Se quiser se aprofundar, baixe nosso e-book: LGPD Como ela pode afetar os negócios na sua imobiliária

Leave your thought here

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Útimas publicações:
Categorias: