Imposto de Renda 2018: a declaração de imóvel mudou

Imposto de Renda 2018 - Declaração de imóvel
Mercado Imobiliário

Imposto de Renda 2018: a declaração de imóvel mudou

Você tem dúvidas de como declarar seu imóvel, ou o aluguel pago ou recebido? Precisa orientar seu cliente? Então acompanhe a postagem a seguir para mais informações sobre o imposto de renda 2018!

Mudanças no imposto de renda

Fique atento, a receita federal alterou o programa do Imposto de Renda para conseguir ainda mais informações sobre o contribuinte. Um das alterações é a instrução normativa de novembro do ano passado, onde a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento de CPF. É bom ficar atento, pois a partir de 2019 a obrigação será para qualquer idade. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). Na hora de separar a sua documentação, lembre-se que o Fisco pedirá o CNPJ da instituição financeira em que você possui conta corrente e aplicações financeiras.

Mas uma das alterações é em relação à declaração de imóvel, e é provável que você e muitos dos seus clientes tenham dúvidas a respeito. O novo programa do IRPF conta agora com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Apesar dos campos serem opcionais este ano, é bom já ir se acostumando, pois em 2019 serão obrigatórios.

A declaração de imóvel no imposto de renda 2018 é sem dúvida uma das maiores preocupações. Além das mudanças este ano, há uma variedade de situações (compra, venda aluguel, doações…) que exigem diferentes procedimentos. Vamos tentar ressaltar aqui as principais alterações com estas operações. Vamos separar algumas diferenças: como declarar imóveis no imposto de renda pessoa física 2018.

Declaração de imóvel - Imposto de Renda

O Pagamento da Darf também mudou

Outra mudança no programa é a possibilidade de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. Caso o pagamento seja realizado depois do vencimento, incidirá, além da Selic, uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.

Evite Atrasos na Declaração do Imposto de Renda

A multa para os contribuintes que realizarem a declaração do Imposto de Renda depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Ainda tem dúvidas?

Baixe nosso material “DÚVIDAS FREQUENTES”. E lembre-se que é sempre bom contar com a ajuda de um especialista.

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