Imposto de Renda 2018: a declaração de imóvel mudou

Imposto de Renda 2018 - Declaração de imóvel
Mercado Imobiliário

Imposto de Renda 2018: a declaração de imóvel mudou

Você tem dúvidas de como declarar seu imóvel, ou o aluguel pago ou recebido? Precisa orientar seu cliente? Então acompanhe a postagem a seguir para mais informações sobre o imposto de renda 2018!

Mudanças no imposto de renda

Fique atento, a receita federal alterou o programa do Imposto de Renda para conseguir ainda mais informações sobre o contribuinte. Um das alterações é a instrução normativa de novembro do ano passado, onde a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento de CPF. É bom ficar atento, pois a partir de 2019 a obrigação será para qualquer idade. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). Na hora de separar a sua documentação, lembre-se que o Fisco pedirá o CNPJ da instituição financeira em que você possui conta corrente e aplicações financeiras.

Mas uma das alterações é em relação à declaração de imóvel, e é provável que você e muitos dos seus clientes tenham dúvidas a respeito. O novo programa do IRPF conta agora com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Apesar dos campos serem opcionais este ano, é bom já ir se acostumando, pois em 2019 serão obrigatórios.

A declaração de imóvel no imposto de renda 2018 é sem dúvida uma das maiores preocupações. Além das mudanças este ano, há uma variedade de situações (compra, venda aluguel, doações…) que exigem diferentes procedimentos. Vamos tentar ressaltar aqui as principais alterações com estas operações. Vamos separar algumas diferenças: como declarar imóveis no imposto de renda pessoa física 2018.

Declaração de imóvel - Imposto de Renda

O Pagamento da Darf também mudou

Outra mudança no programa é a possibilidade de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. Caso o pagamento seja realizado depois do vencimento, incidirá, além da Selic, uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.

Evite Atrasos na Declaração do Imposto de Renda

A multa para os contribuintes que realizarem a declaração do Imposto de Renda depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Ainda tem dúvidas?

Baixe nosso material “DÚVIDAS FREQUENTES”. E lembre-se que é sempre bom contar com a ajuda de um especialista.

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Comments (13)

  1. Wilson

    Qual é a data referente a data de aquisição do imóvel para declaração de imposto de renda?
    – data do contrato particular de compra e venda
    – data da assinatura do financiamento bancário
    – data do registro de imóveis no cartório

    16/04/2019 at 13:52
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  2. Samuel

    Bom dia!
    Tenho uma duvida.
    Declaração de bens. começei a declarar faz 3 anos.Tenho um terreno que construi um casa.(construção começou em 2003 e terminou em 2013). Só que estava declarando como terreno ( Ano passado prefeitura tirou foto de todas casa com drone e fez uma media de construção que começou vir no IPTU a medida da construção no ano passado). como que faço para declarar de terreno para casa?

    25/03/2019 at 06:19
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  3. Enivaldo de Castro

    Comprei uma casa em 2001 e fiz a declaração dessa compra, mas não fiz esse informe nas declarações seguintes como devo proceder para atualizar e ficar em dia com o Leão.

    10/03/2019 at 12:31
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  4. MARCOS ALMEIDA

    BOM DIA,
    MEU NOME É MARCOS.
    ESTOU VENDENDO DOIS TERRENOS.
    UM COMPRADO POR 120.000 E VENDENDO POR 180.000
    OUTRO CONSTA NA CERTIDÃO COMPRA POR 166.000 E VENDENDO POR 130.000
    PAGAREI IMPOSTO DE RENDA POIS ESTOU COMPRANDO UM APTO COM ESSE DINHEIRO, COMPLEANDO COM FINANCIAMENTO.
    OBS-JÁ TENHO UMA CASA PROPRIA.
    MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO.

    09/08/2018 at 10:12
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  5. Adriana Brocardo

    Vou registrar a compra de um imóvel agora em Agosto e vou vender um imóvel parte a vista e parte em parcelas . A parte que vou receber à vista será utilizada na compra,
    porém só devo registrar a escritura de venda após a última parcela que deve ser em 10 meses. Posso declarar que utilizei este imóvel na compra deste novo imóvel mesmo que a escritura seja assinada após 10 meses?

    08/08/2018 at 21:35
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  6. José

    Bom dia,

    Em 1990 comprei de meu pai um terreno sem escritura, pagando na época Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Uns anos depois construi uma casa de madeira, casei e passei a residir ali. Porém, nunca declarei esse imóvel. De uns anos para cá, por conta de algumas horas extras em algum mês, meu salário teve retenção de imposto. Me orientaram a declarar imposto de renda para receber esses valores de volta. Em 2015, como não teve essas horas extras, nem fiz declaração. Em alguns anos penso vender essa casa para morar mais próximo ao centro. Minha dúvida é: devo declarar esse imóvel? Se sim, como faço com o valor, visto que a moeda era outra? No passar dos anos, também comprei um terreno numa praia afastada, em 1998, também somente com recibo. Na época paguei R$ 1.800,00. Como faço nesses dois casos? Posso deixar assim? Terei que pagar alguma multa por ter deixado tanto tempo sem declaração?

    Desde já agradeço pela atenção,

    José Fernandes Costa

    Tubarão – SC

    23/04/2018 at 08:53
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  7. Rodrigo

    Boa noite meu nome é Rodrigo

    Tenho uma dúvida, 

    Eu e minha e minha mulher fazemos a declaração separados.

    Eu pago o plano de saúde meu e de dois filhos.

    Só que esses dois filhos são dependentes na declaração dela, ela pode lançar os valores referentes a esses filhos na declaração dela, mesmo sendo eu que pago o plano de saúde.

    Obrigado desde já.

    17/04/2018 at 20:35
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  8. Adilson

    Boa tarde.
    Comprei um apto financiado em 2005 e, quitei-o em 31/12/2009 no valor total pago de R$ 48.513,91. Ocorre por erro de cálculo sempre declarei no ir o valor pago de R$ 36.482,22. Agora em 2017, registrei a escritura do referido imóvel, sendo avaliado e constado na escritura pelo Município para fins de itbi o valor de R$ 141.512,00. Minha dúvida é a seguinte: Devo retificar as 05 últimas declarações constando o valor realmente pago e dado quitação de R$ 48.513,91; e na declaração do irpf 2018 devo constar o valor atualizado na escritura de R$ 141.512,00 ou devo, em caso de retificação , constar o valor de R$ 48.513,91 acrescido dos valores totais pagos com a escritura que foi de R$ 7.908,24 (caso esta despesa possa ser acrescida no valor do imóvel); ou a terceira hipótese que seria não fazer as retificações e constar o valor que venho declarando de R$ 36.482,22 mais as despesas com a escritura do imóvel.
    Atenciosamente.

    16/04/2018 at 16:57
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  9. Eli Haddad

    Comprei um imóvel à vista em 2001 e, na ocasião. esqueci de declarar o ITBI e as despesas cartoriais. Na declaração deste ano posso declarar essas DESPESAS E DE QUE FORMA? Obrigada

    24/03/2018 at 18:16
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    1. Edra Moraes

      Olá. consultamos e a orientação é que o mais indicado é que você retifique as 5 últimas Declarações, acrescendo estes valores junto ao valor do imóvel.

      ps.: gentilmente respondido pela Scryta – Assessoria Contábil

      02/04/2018 at 17:39
      |Reply
  10. alexandre

    Bom dia
    Qual a forma correta de declarar nesse ano de 2018 na ficha bens e direitos o apartamento e a garagem por que ambos possui matricula e inscrição na prefeitura. Minha dúvida é se devo declarar cada bem ou no campo discrição relaciono a garagem, não encontrei o codigo da garagem. Como o apartamento tem valor menor que R$ 440 mil estou preocupado em ficar sem a isenção do ganho de capital por possuir os dois bens na declaração na hora a venda.
    Qual a forma correta que devo declarar?

    att
    Alexandre

    07/03/2018 at 23:11
    |Reply
    1. Edra Moraes

      Bom dia Alexandre, já encaminhamos sua dúvida para os nossos consultores, assim que responderem, encaminho a você. Ainda hoje subiremos o GUIA das perguntas e respostas mais frequentes, talvez sua duvida já esteja respondida. Aguarde.

      Obrigada,

      12/03/2018 at 10:30
      |Reply
    2. Edra Moraes

      Qual a forma correta de declarar nesse ano de 2018 na ficha bens e direitos o apartamento e a garagem por que ambos possui matricula e inscrição na prefeitura. Minha dúvida é se devo declarar cada bem ou no campo discrição relaciono a garagem, não encontrei o codigo da garagem. Como o apartamento tem valor menor que R$ 440 mil estou preocupado em ficar sem a isenção do ganho de capital por possuir os dois bens na declaração na hora a venda.
      Qual a forma correta que devo declarar? Você deve declarar os dois imóveis, apartamento e garagem, com o mesmo item (11) na lista de bens e direito. Na descrição do bem, informe tratar de se apartamento matrícula xxx, com garagem matrícula yyyy…
      Gentilmente respondido pela Scryta Assessoria Contábil Ltda.

      14/03/2018 at 10:53
      |Reply

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