Tudo que você precisa saber sobre a DIMOB 2019
Tudo que você precisa saber sobre a DIMOB 2019
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias 2019
A tecnologia mudou a vida e a forma como trabalhamos, são vários os setores que foram impactados por ela. A fiscalização é um deles, de multas de trânsito efetuadas por robôs, aos algoritmos da receita federal que cruzam os dados e informações de diversas declarações chamadas e auxiliam a identificar quem vai para a malha fina. Todas as informações são cruzadas, se o seu cliente declara os aluguéis, mas você não declara para não pagar imposto, a receita cruzará as informações e descobrirá e o inverso também.
Através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) a Receita Federal, pode fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda. São dados relacionados a comercialização e locação de imóveis. E é responsabilidade das imobiliárias, seu envio para a Receita Federal. Atualmente o sistema eletrônico da Receita recebe informações de várias fontes, e diferentes tipos de declarações aumentando assim a sincronicidade do algoritmo e melhorando a fiscalização de forma geral.
A declaração é anual, e deve ser enviada através do programa “Receitanet da Receita Federal” Fique atento porque o prazo é o último dia do mês de fevereiro.
Por que eu deveria entregar?
Em 2003 após processos de fiscalização envolvendo grandes empresas do ramo de construção e administração de imóveis foi identificado uma fraude da ordem de R$ 1 bilhão, não entregar a DIMOB é assumir o risco de se tornar um agente facilitador de fraudes. Vale lembrar que suprimir informações ou prestar dados falsos na Dimob é crime contra a ordem tributária, o que pode acarretar em detenção de dois a cinco anos e multa.
Será que minha imobiliária tem que entregar a DIMOB?
Se a sua empresa comercializou imóveis, que construiu, loteou ou incorporou. Ou ainda se intermediou a compra, alienação ou aluguel de imóveis, por se tratar de uma declaração referente às ações de comercialização e locação de imóveis, ou caso tenha se envolvido com atividade de construção, administração, locação ou alienação do próprio imóvel e de seus condôminos ou sócios, a resposta é SIM, você deve entregar a DIMOB.
Como envolve todas as empresas de natureza jurídica que exercem as atividades de locação, intermediação ou venda de imóveis o corretor de imóveis, também deve ficar atento. Mas a Dimob só deve ser entregue se a sua empresa apresentou faturamento. Estão dispensadas pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da declaração.
E se eu cometer algum erro?
Alguns erros impedem que você envie a declaração, e o programa não deixa tão claro, confira os erros mais comuns:
• Caracteres especiais ($, %, *, (, ), [, ], ª, `, º, + ) no(s) campo(s): Nome do locador, nome do locatário e Endereço;
• Foram informados somente números no(s) Campo(s): Nome do locador, Nome do locatário e Endereço do imóvel;
• CPF/CNPJ inválido ou errado;
• CEP errado ou não se refere ao endereço informado;
• Data do Contrato errada ou inválida
O declarante que apresentar a declaração com informações inexatas, omissas ou incompletas ficará sujeito a multa de:
• a) 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;
• b) 1,5% não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
O que irá me acontecer se eu enviar a DIMOB depois do prazo?
A falta de apresentação da declaração ou sua apresentação após o prazo sujeita a pessoa jurídica à multa de:
1) R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
2) R$ 1.500,00, por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas.
Quais são as informações mais importantes?
No caso de venda: Dados do comprador – nome e CPF; Dados do vendedor – Nome e CPF; Data do contrato de compra e venda; endereço completo do imóvel vendido; Valor do negócio.
No caso de locação: Dados do locador – Nome e CPF; Dados do Locatário – Nome e CPF; Rendimento – Aluguel líquido – sem condomínio e/ou IPTU; Comissão da imobiliária e taxa de administração; Impostos retidos.
Certificado Digital é obrigatório para a Dimob?
Sim, exceto para as pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional. É bom lembrar o Certificado Digital garante a identificação do contribuinte, com total segurança, no meio eletrônico, eliminando as chances de erros ou fraudes.
Espero poder tê-lo ajudado, caso se sinta inseguro procure a orientação de um profissional, seu escritório de contabilidade. Nos links abaixo você pode baixar o infográfico, “RESUMIMOS OS PRINCIPAIS PONTOS”, que servirá como um check list.
INDALÉCIO ALVARES MENDES
BOM DIA,
SOU LOCADOR DE IMÓVEL E PAGO A VISTA TODO ANO O VALOR IPTU.
AS IMOBILIÁRIAS QUE ADMINISTRAM OS IMÓVEIS DIZEM NÃO SEREM OBRIGADOS A INFORMAR O VALOR DO IPTU, JÁ QUE NÃO ESTÃO DE POSSE DO CARNÊ DO IPTU PAGO.
ACREDITO QUE SERIA O CASO DE SOLICITAREM AO PROPRIETÁRIO OS COMPROVANTES DOS IPTU PAGOS.
A LEI QUE CRIOU O DIMOB DEFINE A OBRIGATORIEDADE DAS IMOBILIÁRIAS INFORMAREM OS VALORES DO IPTU PAGOS, MESMO NO CASO DO PAGAMENTO SER EXECUTADO PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL?
A REALIDADE É QUE SE AS IMOBILIÁRIAS NÃO INFORMAREM OS VALORES DO IPTU, QUANDO PAGOS PELO PROPRIETÁRIO, A DECLARAÇÃO DO IRPF FICA BLOQUEADA EM MALHA.
COMO RESOLVER O PROBLEMA, DEIXAR DE DEDUZIR OS VALORES DO IPTU PAGOS E FICAR NO PREJUÍZO, DEIXANDO DE FAZER VALER UM DIREITO DO CONTRIBUINTE?
CONTO COM SUA ATENÇÃO,
CORDIALMENTE,
INDALÉCIO
Julio Cesar Juchen
A administradora de imóveis pode cobrar do locador algum valor a título de DIMOB 2018?
Tenho um imóvel alugado a mais de um ano.
No demonstrativo competência janeiro 2019 expedido pela administradora há um débito de R$ 140,00 a título de “Receita Federal (DIMOB COBR.) DIMOB 2018”.
É legal que a administradora desconte este valor do seu cliente locador?
CARLOS AP BRENTAN
Bom dia, tenho uma dúvida que é a seguinte:
A empresa, cuja atividade é Administração de Imóveis Próprios, contratou uma imobiliária para intermediar as locações de seus imóveis.
Pergunto: A empresa deve entregar a DIMOB e a Imobiliária também, ou seja duas declaraçoes DIMOB serão entregues?
OBRIGADO
João
Olá, uma pessoa física que faça administração de imóveis de terceiros, atuando em seu nome de pessoa física e recolhendo IR também como pessoa física precisa entregar a Dimob?
Denise
No caso do primeiro aluguel, que é da imobiliária como ele deve ser declarado? Junto com toda a declaração de pagamento inquilino/proprietário, ou não se coloca na declaração?Obrigada.