Imposto de Renda 2022, quem tem imóveis tem dúvidas!
Imposto de Renda 2022, quem tem imóveis tem dúvidas!
Chegou a época da Declaração de imposto de Renda 2022, ou como preferem os técnicos, a declaração de ajuste anual, e as expectativas são a de que 35 milhões de brasileiros serão obrigados a declarar, por isto não deixe para a última hora. Podem surgir problemas de última hora com a ‘internet’ ou até mesmo o site sobrecarregado.
Se atente aos prazos
- Quando inicia a entrega: 03 de março de 2022
- Quando termina o prazo: 29 de abril de 2022
Como a Receita ainda não divulgou as datas definitivas a aposta é de que com o Carnaval caindo no primeiro dia de março, e sendo dia dois de março a quarta-feira de Cinzas, a Receita defina o dia três de março para o início e o dia 29 de abril para término, pois cairá em uma sexta-feira.
Algumas regras mudaram
Por isto fizemos um e-book atualizado com as principais mudanças em destaque. Mas normas que regem quem deve entregar não. No artigo segundo, são apresentadas as 8 condições de obrigatoriedade de entrega. Lembre-se que basta que você se enquadre em uma das condições para ser obrigado à entrega. Lembrando que nem todas as regras de obrigatoriedade são direcionadas a rendimentos
A multa para aqueles que têm obrigatoriedade, a não entrega ou entrega em atraso pode gerar multa que vai de mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido, como máximo. Outra preocupação é caso você seja obrigado e não declare, com isto seu CPF poderá ter a situação cadastral mudada para “pendente de regularização”, o que pode gerar muita dor de cabeça.
Hoje os aplicativos disponibilizados facilitam a entrega, o que ocorre normalmente é o declarante não organizar sua documentação durante o ano-calendário, sempre lembrando que além de organizados, devem ser guardados por 5 anos, para qualquer eventual solicitação do fisco. Um dos principais documentos é o Informe de Rendimentos enviados pelas fontes pagadoras.
Quem são os contribuintes obrigados a declarar renda em 2022?
Como mencionado acima, são esperados mais de 30 milhões de brasileiros. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559, 70 em 2021. Sejam salários, pensões ou aluguéis, sim, você é obrigado a declarar.
Quem são os investidores de imóvel que devem ficar atento ao imposto de renda 2022?
Além dos investidores de bolsa de valores, também são obrigados a declarar: quem vendeu imóvel residencial com ganho de capital e fez a opção por isenção no momento do negócio. Também quem recebeu rendimentos isentos (tributáveis ou não tributáveis) com valor superior a R$ 40 mil. Ou teve propriedade de bens, ou direitos, que inclui terrenos, com soma acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021.
Agora é hora de separar os documentos para a declaração de imposto de renda 2022
- Conhece a história do amolar o machado antes? Aqui é mesmo separar a documentação para declaração IRPF agiliza o trabalho e evita erros. Quais são os principais documentos:
- Informe de rendimentos, que deve ser enviado pelas empresas aos seus trabalhadores até o último dia útil de fevereiro.
- Extrato bancário com os saldos do dia 31 de dezembro de 2021.
- Os informes das aplicações financeiras.
- Comprovantes de aquisição de imóveis e veículos
- O registro da posição acionário em uma empresa
- Comprovante de contração de dívida superiores a R$ 5 mil
- Separe ainda os recibos com despesas com a saúde, educação, pensão alimentícia e contribuições previdenciárias.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) seu e dos dependentes.
Devo declarar o aluguel recebido no Imposto de Renda?
Como dissemos anteriormente, sim. Se você recebe aluguel de pessoa física, cuja soma com os outros rendimentos ultrapassem o valor da faixa isenção. Para os proprietários de imóveis que pagam IPTU e a taxa de condomínio, essas despesas podem ser abatidas.
O que mudou no Imposto de Renda 2022?
Com a aprovação da reforma tributária, a novas regras valerão para este ano. Entre as principais mudanças, estão:
A faixa de isenção passa de R$ 1.903,38 para R$ 2,5 mil, e a redução do limite de desconto permitido pela declaração simplificada, que oferece uma redução-padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, de R$ 16 mil para R$ 10.563,60.
Para os investidores, à cobrança trimestral sobre negociação de ações e fundos imobiliários, com o limite de isenção subindo de R$ 20 mil para R$ 60 mil. A proposta também prevê a taxação na fonte de lucros e dividendos de empresas com alíquota de 20%, exceto para pequenas e microempresas cujos sócios recebam até R$ 20 mil por mês.
A tributação sobre o ganho de capital sobre imóveis, que variava entre 15% e 22,5%. A proposta permite a atualização do valor de imóveis, desde que o tributo de 5% seja recolhido de forma antecipada independente da venda.
Nós preparamos um e-book com as principais dúvidas para área imobiliária. Se você quiser saber mais, basta baixar o e-book, as informações foram retiradas do Perguntão da Receita Federal, resumindo aquelas que interessam a quem tem imóveis, negociou imóveis, ou investe em imóveis. Tentamos separar as principais dúvidas, mas pode ser que o seu caso seja mais complexo, por isto, lembramos que um profissional de contabilidade sempre poderá orientá-lo de maneira mais segura.
E se quiser acompanhar outros conteúdos sobre o mercado imobiliário, é só acessar o nosso blog!