Dimob 2022. O Carnaval foi cancelado, mas a DIMOB não. Fique atento ao prazo!

DIMOB 2022 | Rosalvo Barreto
Mercado Imobiliário

Dimob 2022. O Carnaval foi cancelado, mas a DIMOB não. Fique atento ao prazo!

Para muitas empresas, fevereiro é o mês do carnaval, mas para os proprietários de imobiliária, este mês não é dedicado à folia ou ao descanso, mas ao DIMOB 2022. DIMOB é a sigla para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma declaração anual que deve conter todas as informações relativas à comercialização, intermediação e locação de imóveis. E devemos deixar claro que não se trata de nenhuma novidade, já que desde 2003 é utilizada pela Receita Federal para fazer os cruzamentos dos dados fiscais de contribuintes.

A Dimob 2022 é responsabilidade de quem?

Muitos acreditam ser responsabilidade apenas das imobiliárias, mas na verdade a declaração deve ser feita por toda pessoa jurídica, que comercialize imóveis, que tenham construído, loteado ou incorporado. E por aqueles que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis, e ainda aqueles que realizarem sublocação de imóveis.  E mesmo ainda para empresas que foram constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

Fique de olho no prazo, até o último dia útil do mês de fevereiro, que este ano encerra em 28/02/2022. Perder o prazo acarreta multa e outras dores de cabeça.

Quais os dados que você precisará ter em mão para declarar?

Para os contratos de Locação:

  • Dados da pessoa jurídica (razão social e CNPJ);
  • Nome completo e CPF do(s) proprietário(s);
  • Nome completo e CPF do locatário;
  • Dados do contrato (endereço do imóvel e data ocupação do contrato);
  • Rendimento bruto (todos os eventos que são base de IR a crédito ou a débito, como por exemplo aluguel, multas, juros, descontos e taxa intermediação).
  • Impostos retidos;
  • Comissão da pessoa jurídica declarante (taxa administração)

Para os contratos de compra e venda:

  • Dados da pessoa jurídica (razão social e CNPJ);
  • Nome completo e CPF do(s) comprador(es);
  • Nome completo e CPF do(s) vendedor(es);
  • Dados do contrato (endereço do imóvel e data da compra e venda);
  • Valor do imóvel vendido;
  • Valor comissão da pessoa jurídica declarante.

Apesar de serem dados simples, e que algumas imobiliárias têm inclusive software que ajudam, é importante ressaltar, que os valores e dados informados pelas imobiliárias serão comparados aos valores e dados informados pelos contribuintes. Se houver divergências nas informações. A declaração acaba retida na malha fina e podem ser aplicados multas e juros.

Qual o passo a passo para fazer a declaração para a Receita?

O processo é muito simples, pode ser realizado manualmente ou de forma automática. Muitas imobiliárias optam por fazer outras preferem solicitar a um contador. Veja como proceder em cada caso.

Manualmente

  • Faça o download do Programa Gerador da DIMOB 2022 (PGD) no site da Receita Federal
  • Depois de instalado é só abrir o programa e preencher as informações referente ao ano-calendário de 2021.
  • Dados preenchidos e verificados, grave a declaração para enviar a Receita, através do Receita Net.

Automaticamente (para imobiliárias que possuem sistema de gestão)

  • Faça o download do Programa Gerador da DIMOB 2022 (PGD) no site da Receita Federal
  • Feito a instalação basta abrir o programa e exportar o arquivo com as informações completas referente ao ano-calendário de 2021.
  • E após gravar a declaração, basta enviar, através do programa ReceitaNet (valida e transmite via internet as declarações)

É claro que a diferença de tempo gasto entre os processos é grande. De forma manual, também há a necessidade de uma atenção redobrada, pois ao adicionar os valores e dados é possível erros de digitação que podem comprometer a declaração, ou ser multado também por possíveis incorreções ou omissões involuntárias.

Mas afinal de quanto é esta multa?

As multas variam, mas basicamente três exemplos que podem receber multa:

  1. a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, aplicada para pessoas jurídicas em início de atividade ou isentas ou que na última declaração apresentada, tenham  lucro presumido ou pelo Simples Nacional;
  2. b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  3. c) R$ 100,00 por mês-calendário ou fração para pessoas físicas.

Erros no preenchimento, informações incompletas ou omitidas também podem levar multa. Neste caso, 3%, não inferior a R$ 100,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras. Ou 1,5%, não inferior a R$ 50,00, do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

Passo a passo para enviar a Dimob 2022

Acredito ter tirado algumas dúvidas, percebi que não falamos do Certificado Digital, que com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, todas as demais devem apresentar.

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