LGPD para imobiliárias: Entenda a importância
LGPD para imobiliárias: Entenda a importância
Todo empresário e gestor sabe da importância de captar leads, contatos comerciais e até os dados de quem já é cliente da empresa, arquivando tudo. Contudo, o surgimento da nossa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) veio mudar isso radicalmente.
De fato, antes de agosto de 2018, que foi quando essa nova lei foi sancionada, havia um ambiente de confusão ou mesmo de anarquia nesse sentido. Muitas empresas se utilizavam de qualquer recurso ou tática para obter dados pessoais.
Isso costumava ser feito com abordagens tendenciosas ao próprio consumidor, como se ele fosse obrigado a informar vários dados após ou durante a compra. Em outros casos, havia a venda irrefreada de leads e dados pessoais de milhões de consumidores.
Agora, quando uma empresa da área de sistema de controle de acesso para eventos decide montar seu banco de leads ou o seu mailing, é preciso cumprir uma série de diretrizes e regulamentos muito bem definidos pela LGPD.
Lembrando que isso impacta todo e qualquer segmento do mercado, não apenas as agências de marketing. Assim como deve ser levado em conta por vários setores de uma empresa, e não apenas o departamento comercial.
Ou seja, é preciso fazer uma verdadeira força-tarefa para que não seja cometida nenhuma infração. Até porque as multas e consequências podem ser graves, em alguns episódios, chegando a milhões de reais a serem pagos pela empresa.
O que, aliás, não implica uma segurança apenas para pessoas físicas. Pois quando falamos de compradores e consumidores, isso também pode incluir outras empresas compradoras, como na relação B2B (Business to Business, de Empresa para Empresa).
Afinal, quando um negócio está cotando oportunidades de parceria na área de serviços administrativos terceirizados, por exemplo, ele também conta com um sigilo mínimo e com um respeito perante seus dados jurídicos.
Podemos dizer que esse ponto é um elemento básico de qualquer negociação, inclusive como algo que pode apontar a idoneidade das pessoas e empresas. Ou seja, é também uma questão de moral e de ética para com o próximo.
Infelizmente, muitas vezes o Brasil é conhecido pelo famoso “jeitinho”, que consiste em tentar resolver questões burocráticas de modo informal ou até irregular. Mas podemos dizer que a lei veio justamente para evitar esse tipo de iniciativa.
Se isso já faz sentido nas transações de itens mais em conta, como produtos vendidos no varejo ou serviços avulsos e baratos, faz ainda mais sentido quando transportamos a questão para o setor imobiliário, que lida com valores bem mais altos.
Realmente, poucos produtos podem chegar a ter o valor agregado que uma edificação tem, seja ela uma casa para fins domésticos, um conjunto comercial ou um construção de galpões comerciais voltados para indústrias e fábricas.
Em todas essas situações, podemos afirmar que essas transações sempre envolvem a troca de muitos dados pessoais. Por isso mesmo, exigem muito mais cuidado e muito mais respeito à Lei Geral de Proteção de Dados.
Também é este o motivo por que decidimos escrever este material, para que você entenda a importância da LGPD para imobiliárias em geral. O que implica explicar, igualmente, vários conceitos e características imprescindíveis a esse assunto.
Por fim, além de tratar dos impactos que a novidade trouxe ao ramo imobiliário, é preciso tornar o assunto mais acessível e disseminá-lo, até como modo de conscientização geral, portanto, a importância de lidar com exemplos práticos e bem didáticos.
É o que estamos fazendo quando explicamos algo teórico e ilustramos com o caso de uma imobiliária que faz locação de espaço comercial, residencial ou industrial. Assim, qualquer um consegue se mover nesse tema sem dificuldades ou sobressaltos.
Desta forma, se o seu interesse mais urgente agora é o de mergulhar de cabeça na importância da LGPD no universo das imobiliárias, seja para se orientar como pessoa jurídica ou como pessoa física, então basta seguir até a última linha deste texto.
O que é a LGPD para imobiliária, afinal?
Já passamos rapidamente pela definição da abreviação de LGPD, que nada mais é do que a Lei Geral de Proteção de Dados, de número 13.709, de agosto de 2018.
No caso, só o que o Brasil fez foi seguir uma tendência internacional, que já vinha ganhando muito espaço na Europa e nos EUA, justamente por conta do avanço da internet e da disseminação irrefreada de dados pessoais ou jurídicos.
Um exemplo é o famoso GDPR (General Data Protection Regulation), ou seja, o Regulamento Geral de Proteção de Dados que normatiza a questão nas dependências da União Europeia.
Naturalmente, esse tipo de iniciativa também serve para valorizar nosso mercado interno ou mesmo externo, como as exportações que são feitas. Afinal, qualquer um se sente mais seguro de comercializar com quem faz a devida defesa de dados.
Até porque, passar informações para realizar uma compra é mais ou menos como solicitar uma entrega expressa de documentos, no sentido de que é algo que exige muito sigilo e uma certa responsabilização de quem vai portar aquelas informações.
Tanto que, na prática, uma das maiores contribuições da LGPD foi justamente no sentido de definir melhor quais são as partes envolvidas nessa comunicação, sendo as seguintes:
- O titular;
- O controlador;
- O operador;
- O encarregado.
O titular é a pessoa física ou jurídica que vai informar seus dados únicos e intransferíveis, ao passo em que o controlador é a empresa ou instituição que o receberá, podendo ir desde uma imobiliária até uma simples doceria de bairro.
Lembrando que essa instituição pode ser uma empresa no sentido tradicional do termo (um CNPJ que apresenta soluções comerciais ao mercado, sejam elas produtos ou serviços), mas também órgãos do governo, ONGs e afins.
O operador ou parte operadora se trata de empresas que fazem uma mediação entre as partes, como um serviço de mailing, telemarketing e similares. Como eles precisarão ter acesso aos dados de terceiros, é preciso regular tudo isso com muito cuidado.
O encarregado, por fim, é uma instância que foi criada pela própria LGPD, justamente como modo de criar camadas que defendam a parte mais fraca nisso: o cliente.
Aqui duas siglas são essenciais, DPO e ANPD. A primeira designa o Diretor de Proteção de Dados (do inglês, Data Protection Officer). A segunda aponta para a própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Embora seja o controlador (empresa) quem define seu próprio encarregado, ele tem a missão principal de representar o próprio titular nas tomadas de decisão internas.
Impactos da LGPD para imobiliária
Os efeitos da implementação da LGPD em agosto de 2018 em território nacional foram hegemônicos e imediatos. Ou seja, válidos para todo o território nacional e para todas as partes envolvidas.
Na situação das imobiliárias, fica muito claro que todos os corretores, atendentes e donos precisarão adaptar seu processo de ponta a ponta.
Isso quer dizer que, mesmo quando o cliente fornece dados para compra, a lei está em vigor e deve ser respeitada, e não apenas quando a empresa tenta obtê-los por meios de marketing e de estratégias intermediárias.
No caso, ao falar de venda, o que se quer dizer é o fechamento de um contrato. O que pode incluir também um aluguel sala privativa, por exemplo, como um dos principais serviços que qualquer imobiliária ou corretor pode propor.
Quando falamos em mudança de todo processo ou operação, é no sentido de que a captação de dados pode ocorrer em qualquer etapa da jornada do cliente.
Portanto, é preciso atualizar sites, softwares, sistemas e até aplicativos. Além de treinar os funcionários desde os atendentes e prospectadores do pré-venda, passando pelas fases de negociação dos vendedores e consultores, até o pós-venda.
A importância para este setor
É claro que a LGPD tem toda uma razão de ser, de modo que é fundamental falar também de sua importância e de duas consequências, sobretudo no caso das imobiliárias.
Para começar, falemos da questão da segurança de dados, que envolve também a transparência. Pois, tal como uma empresa que faz serviço de busca e entrega de documentos, a imobiliária se torna responsável por aquelas informações.
Isso implica informar sempre que algo estiver para ser feito com os dados. Além de implementar mecanismos de segurança próprios, que impeçam o extravio ou desvio das informações.
Por fim, gostaríamos de estimular as imobiliárias a verem o lado positivo disso tudo, em vez de tomar a questão como algo que limita seu crescimento.
Por exemplo, explorando o fato de que, além de sempre pensar no melhor projeto de prédio comercial para seus clientes jurídicos, a imobiliária se preocupa com a segurança e a privacidade de cada um dos compradores.
Ao fazer isso, tenha certeza de que sua marca sairá fortalecida, de modo que atrairá os clientes e afastará a concorrência que não transmite a mesma idoneidade.
Considerações finais sobre a LGPD para imobiliária
A famosa LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados mudou a rotina de milhões de empresas no Brasil todo, por razões muito importantes.
Acima mostramos a importância dela no setor imobiliário, bem como seus impactos e uma maneira positiva de encarar tudo, de modo vantajoso para todos.
Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.